19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-43.2017.8.26.0000 SP XXXXX-43.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Costabile e Solimene
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Ementa
HABEAS CORPUS.
Crime de tráfico de substâncias entorpecentes. Paciente que aparentemente faria parte de complexo esquema de tráfico interestadual de estupefacientes. A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal. Possibilidade de realização do interrogatório como primeiro ato da instrução, incidência do disposto no art. 57 da Lei n. 11.343/06. Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução. Descabimento. Complexidade do feito que apura a possível participação de 31 denunciados. Inviolabilidade do princípio constitucional da presunção de inocência. Denegação da ordem.