4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 111XXXX-79.2015.8.26.0100 SP 111XXXX-79.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/06/2017
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
Paulo Pastore Filho
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Ementa
CONTRATO DE TRANSPORTE – Indenização por danos morais – Ato atentatório ao pudor de passageira praticado por outro passageiro no interior da composição - Natureza da ocorrência estranha ao contrato de transporte – Equiparação a fortuito que afasta a adoção da responsabilidade objetiva ou subjetiva do transportador – Rompimento do nexo causal – Sentença de procedência modificada – Recurso da transportadora provido, não conhecido o da passageira, destinado ao aumento do valor da indenização.