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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0002907-66.2015.8.26.0116 SP 0002907-66.2015.8.26.0116
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Conselho Superior de Magistratura
Publicação
08/06/2017
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
Pereira Calças
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Ementa
Registro de Imóveis – Carta de sentença que visa a partilhar imóveis entre os cônjuges, em virtude de separação judicial – Descrição precária dos imóveis – Desqualificação do título – Exigência de prévia retificação dos registros imobiliários – Dúvida julgada procedente – Título que repete as descrições constantes nas matrículas, que já estão descerradas – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura permitindo, nessa situação, o ingresso do título – Inscrições que, ademais, não alterarão a titularidade dominial dos bens – Descrições que, embora imperfeitas, definem as medidas perimetrais dos bens e indicam pontos que permitem a localização deles – Recurso provido.