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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2039139-32.2017.8.26.0000 SP 2039139-32.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/06/2017
Julgamento
6 de Junho de 2017
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que não recebeu os embargos à execução, porque não distribuídos corretamente. Inobservância ao disposto no § 1º do artigo 914 do NCPC, que determina a distribuição por dependência e autuação em apartado. Mera irregularidade formal, passível de correção, sob pena de afronta a efetividade processual. Prazo legal para oposição dos embargos que foi observado. Possibilidade de regularização. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.