29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-39.2016.8.26.0664 SP 000XXXX-39.2016.8.26.0664
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
23/06/2017
Julgamento
21 de Junho de 2017
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.
Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Redução do aumento operado a título de maus antecedentes. Reconhecimento da preponderância da reincidência ( CP, art. 67), com amortização de seu quantum pela atenuante da confissão. Penas readequadas. Manutenção do regime fechado. Provimento parcial.