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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1005742-53.2015.8.26.0037 SP 1005742-53.2015.8.26.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/06/2017
Julgamento
26 de Junho de 2017
Relator
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Alegação dos autores de que foram vítimas de propaganda enganosa de anunciante, veiculada pela emissora-ré – Sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva – Ausência de vínculo da emissora – Conteúdo de anúncio que é de responsabilidade do anunciante - Exegese dos artigos 30 e 38 do CDC – Precedentes – Sentença mantida – Apelo desprovido, com majoração dos honorários advocatícios ( NCPC, art. 85, § 11).