29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 103XXXX-25.2016.8.26.0562 SP 103XXXX-25.2016.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/06/2017
Julgamento
27 de Junho de 2017
Relator
Carlos Alberto Garbi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. MAMOGRAFIA DIGITAL. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULAS DO TRIBUNAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Contrato de plano de saúde. Negativa indevida de cobertura. Incidência da Lei nº 9.656/98 ao caso dos autos. Plano-referência (arts. 10 e 12). Plano que deve cobrir o tratamento reclamado pelo autor e os exames relacionados à doença. Eventual cláusula contratual contrária a dispositivo de lei deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilegal. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Típica relação de consumo. Questão sumulada pelo Eg. STJ. Incidência das regras protetivas ao caso dos autos. A ré deve arcar com o exame médico necessitado pela autora – mamografia digital -, sendo irrelevantes as disposições da Agência Nacional de Saúde sobre a questão. Matéria sumulada pelo Tribunal. Dano moral. Reconhecimento in re ipa. Indenização bem arbitrada (R$ 8.000,00). Sentença mantida. Recurso não provido.