28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-28.2016.8.26.0152 SP 100XXXX-28.2016.8.26.0152
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/06/2017
Julgamento
28 de Junho de 2017
Relator
A.C.Mathias Coltro
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Ementa
Associação – Cobrança de taxa dirigida a quem não aderiu livremente – inadmissibilidade – inexistência de relação jurídica que justifique a cobrança das mensalidades – precedentes do colendo supremo tribunal federal e deste tribunal – matéria pacificada em recurso repetitivo – Descumprimento da tutela antecipada – Fixação de astreintes - sentença mantida – Majoração da verba honorária, nesta instância – Recurso desprovido.