2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 024XXXX-80.2009.8.26.0000 SP 024XXXX-80.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
05/07/2017
Julgamento
4 de Julho de 2017
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO O TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAR FALTA DISCIPLINAR.
Procedimento realizado na esfera administrativa que tem por finalidade verificar se a conduta praticada pelo apelante constitui falta disciplinar, que pode ou não ser caracterizada como crime, de modo que compete à autoridade administrativa valorar, de acordo com a lei, se é o caso de aplicar punição disciplinar. Independência das esferas criminal e administrativa. Sentença que denega a segurança que deve subsistir. Recurso não provido.