16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-62.2014.8.26.0596 SP XXXXX-62.2014.8.26.0596
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Apelação. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e contravenção penal de porte ilegal de arma (branca). Sentença condenatória. Recurso da defesa.
1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
2. Se o porte ou posse das armas se dão no mesmo contexto, a contravenção prevista no artigo 19, da Lei das Contravencoes Penais, fica absorvida pelo crime de porte ilegal de arma do fogo. Trata-se de um quadro de concurso aparente de normas. Absolvição decretada.
3. Sanção que comporta reparo, sem reflexo no "quantum" da pena.
4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o caso é de substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.