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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2058753-23.2017.8.26.0000 SP 2058753-23.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/07/2017
Julgamento
5 de Julho de 2017
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA.
1 – Nas obrigações solidárias, a interrupção da prescrição em face de um dos codevedores atinge aos demais;
2 – Acidente de Trânsito – responsabilidade solidária entre o condutor e o proprietário do veículo – Decreto de prescrição em relação ao proprietário que deve ser afastado, ante o reconhecimento da interrupção em face do condutor. RECURSO PROVIDO.