27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1007853-48.2015.8.26.0477 SP 1007853-48.2015.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
18/08/2017
Julgamento
15 de Agosto de 2017
Relator
Luciana Bresciani
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Ementa
Mandado de segurança – Professora municipal readaptada em funções administrativas – Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial – Inadmissibilidade, no caso – Funções informadas que não se inserem nas categorias de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, e não estão intimamente ligadas à atividade de magistério – Inteligência do art. 40, § 5º da Constituição Federal e precedentes do C. STF, especialmente ADI nº 3.772 e Reclamação nº 17.426/SC – Não demonstrada, de plano, violação a direito líquido e certo – Sentença denegatória mantida – Recurso desprovido.