27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0002999-83.2003.8.26.0045 SP 0002999-83.2003.8.26.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/08/2017
Julgamento
15 de Agosto de 2017
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO COM DEFEITO. CERVEJA COM CORPO ESTRANHO. PRODUTO NÃO INGERIDO.
A simples aquisição do produto, sem ingestão, ainda que comprovado o respectivo defeito, não tem o condão de causar o dano moral alegado na petição inicial. Precedentes do STJ. Recurso provido para julgar improcedente.