18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-78.2017.8.26.0077 SP XXXXX-78.2017.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Helio Faria
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO.
Ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais – Descontos previdenciários referentes a reserva de margem consignável (RMC) para cartão de crédito – Sentença de improcedência – Recurso do autor. IRREGULARIDADE DE DESCONTOS – Não provimento – Réu comprovou a contratação do serviço pelo autor, por meio eletrônico, com a utilização de cartão magnético e senha eletrônica de uso pessoal – Incabível a alegação de desconhecimento acerca do serviço contratado – Valor em conformidade com os limites legais para a espécie – Inexistência de desconto efetivo, sendo incabível o pedido de repetição de indébito – Autor que não logrou comprovar irregularidade da contratação – Inexistência de indícios de fraude – Inexistência de dano moral. SUCUMBÊNCIA – Mantida a sentença, resta inalterada a distribuição da sucumbência, majorados os honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Recurso não provido.