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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC 0040170-24.2017.8.26.0000 SP 0040170-24.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Grupo Especial da Seção do Direito Privado
Publicação
19/09/2017
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
Correia Lima
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Apelação interposta nos autos de execução de compromisso de compra e venda de imóvel – Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 10ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a redistribuição para uma dentre as Câmaras 11ª a 24ª, 37ª e 38ª – Conflito suscitado pela 38ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio voltado à execução de título extrajudicial (instrumento particular de compra e venda de imóvel) – Competência genérica da Seção de Direito Privado II – Art. 5º, inciso II.3, da Resolução nº 623/2013 – Ausência de previsão expressa das hipóteses de execução envolvendo os temas elencados no artigo 5º, inciso I.25, da Resolução nº 623/2013 – Conflito julgado procedente e declarada a competência da 38ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante.