13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-47.2012.8.26.0100 SP XXXXX-47.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Flávio Cunha da Silva
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Ementa
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito c.c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de depósito de documentos e mídias. Incêndio que causou perda de 75% do material guardado. Decisão de parcial procedência. AGRAVO RETIDO – Tempestividade da contestação protocolada. Demora do serviço judiciário não pode prejudicar a parte. Decisão mantida. Ilegitimidade ativa do grupo econômico configurada. Permanência no polo ativo apenas da empresa contratante. Manutenção da sentença. Fixação de indenização dano moral no valor de R$50.000,00 ante a perda de 75% do acervo depositado, expondo a imagem da autora perante funcionários, fornecedores, clientes e fisco, ante a falta de documentos solicitados. Reparação integral. Afastamento da cláusula contratual limitadora. Aplicação do CDC. Reparação do dano material comprovado. Inexigibilidade parcial dos títulos emitidos após o incêndio, mantida. Recurso parcialmente provido.