27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1000099-25.2016.8.26.0120 SP 1000099-25.2016.8.26.0120
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/09/2017
Julgamento
11 de Setembro de 2017
Relator
Coimbra Schmidt
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Ementa
ADMINISTRATIVO. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais.
1. Exercício de atividades típicas de técnico desportivo. Inadmissibilidade. Desvio de função configurado. Pagamento das diferenças salariais a título de indenização, pena de locupletamento da Administração Pública. Aplicação da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte.
2. Correção monetária na conformidade do que for decidido pelo STF a propósito do tema de repercussão geral nº 810. Juros segundo o art. 5º da Lei nº 11.960/2009. 3. Sucumbência recíproca verificada. 4. Recursos não providos, considerada interposta a remessa necessária.