14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-57.2015.8.26.0564 SP XXXXX-57.2015.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
DIREITO AUTORAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISÃO E SONORIZAÇÃO EM QUARTOS DE HOTEL.
Ação proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em face de hotel para o pagamento de direitos autorais pela reprodução não autorizada de obras. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Quartos de hotel que configuram local de uso individual ou familiar. Ausência de frequência coletiva a justificar a cobrança dos direitos autorais. Estabelecimento que, ademais, utiliza sistema de "TV a cabo" cuja operadora já é obrigada ao pagamento dos direitos autorais. Cobrança em face do autor que configura bis in idem. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.