Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2100224-19.2017.8.26.0000 SP 2100224-19.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
06/09/2017
Julgamento
6 de Setembro de 2017
Relator
Marcelo Berthe
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO. IPVA. INCLUIR NOME NO CADIN.
De acordo com os elementos constantes nos autos, o particular comunicou a alienação do veículo ao Ciretran em dezembro/2012. Assim, em sede de cognição sumária, restaram demonstrados os pressupostos para a concessão da tutela, de modo que deverá a Fazenda Pública se abster de incluir o nome do particular no CADIN. Decisão reformada. Recurso provido