10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-46.2012.8.26.0196 SP XXXXX-46.2012.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mourão Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Consumidor e processual. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais julgada improcedente. Pretensão do autor à reforma integral. Impõe-se a improcedência da ação de cobrança de indenização securitária se a prova pericial concluiu que o autor sofre de invalidez parcial e permanente provocada por doença, evento que não está coberto pela apólice. Concessão de aposentadoria por invalidez que não é decisiva, conforme orientação emanada do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Corte Estadual. Nesse contexto, não há lugar para a pretendida indenização moral, pois nenhum ilícito praticou a seguradora ré. RECURSO DESPROVIDO.