15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-04.2015.8.26.0002 SP XXXXX-04.2015.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Lourdes Lopez Gil
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Ementa
Ação Indenizatória. Corte de água por débito pretérito – Ilegalidade – Dano moral configurado – Restou incontroverso que a ré procedeu à suspensão do fornecimento de água no mês de agosto de 2015, por inadimplemento da conta de março de 2009. O procedimento da ré foi ilegal, por se tratar de débito antigo, que não enseja o corte. De outro lado, é patente também o dano moral, já que os autores ficaram sem água em seus escritórios, por mais de 5 dias, até que se procedesse à religação. Com relação ao valor do dano moral, não houve impugnação da ré, razão pela qual fica mantido. Recurso negado.