29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-85.2014.8.26.0007 SP 100XXXX-85.2014.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/09/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
Kenarik Boujikian
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Ementa
Apelação. Ação indenizatória. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária.
1. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato.
2. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária da proprietária do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito.