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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1003192-81.2017.8.26.0048 SP 1003192-81.2017.8.26.0048
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/10/2017
Julgamento
2 de Outubro de 2017
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO.
Tese não deduzida no momento oportuno. Inovação recursal. Recurso não conhecido neste ponto. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Prestação de serviços de caráter indivisível aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação de moradores. Reconhecimento de existência de relação jurídica entre os litigantes. Inaplicabilidade, no caso concreto, da tese consolidada no REsp 1.280.871/SP. Fundamento do crédito que não tem por base o vínculo associativo, mas o dever contratual estabelecido por imposição do loteador. Adquirente de lote que sucede o transmitente em todos os seus direitos e obrigações. Inteligência do art. 29 da Lei nº 6.766/79. Presença de contrato padrão na matrícula do loteamento com a informação relativa ao dever de rateio de despesas. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, § 11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.