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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2168539-02.2017.8.26.0000 SP 2168539-02.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
06/10/2017
Julgamento
5 de Outubro de 2017
Relator
Willian Campos
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Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA.
Decisão suficientemente embasada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, acrescida dos indícios de autoria e materialidade delitiva. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA. Não existe constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da instrução criminal de réu preso quando justificável a demora nas peculiaridades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.