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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2165937-38.2017.8.26.0000 SP 2165937-38.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
06/10/2017
Julgamento
6 de Outubro de 2017
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública por atos de improbidade administrativa – Pedido liminar de indisponibilidade de bens dos réus – Admissibilidade – Indícios de prática de atos de improbidade, a permitir a medida constritiva. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para deferimento de medida liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, basta a existência de fortes indícios da prática de tais atos, para tornar implícito o periculum in mora, ensejador da medida, segundo orientação do C. STJ.
2. No caso em tela, os fatos narrados embasados em documentos colhidos dão indícios da prática de atos de improbidade, no tocante a direcionamento de licitação.