9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-42.2016.8.26.0000 SP XXXXX-42.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Trujillo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – Indenização em decorrência de conduta, supostamente desidiosa, da agravante na adoção de procedimentos céleres para fins de garantir o tratamento da mãe do agravado - Integração da seguradora demandada à lide – Hipótese de chamamento ao processo e não de denunciação da lide - Responsabilidade que decorre do contrato de seguro celebrado com a ré-agravante - Cabimento – Incidência do artigo 101, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor – Decisão, nesse aspecto, reformada. Inversão do ônus da prova – Ação indenizatória - Possibilidade - A inversão do ônus probatório pode acontecer em favor do consumidor, quando for verossímil sua alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras gerais de experiência - Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Hipótese verificada no presente caso – Decisão parcialmente reformada – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.