18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-58.2013.8.26.0477 SP XXXXX-58.2013.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
Julgamento
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Prova robusta da autoria, da materialidade e das qualificadoras. Negativa dos réus infirmada pela vítima e pelas testemunhas ouvidas em juízo. Tentativa. Inocorrência. Crime consumado. Condenações mantidas. Penas fixadas no piso. Adequadas a substituição da pena corporal na forma do art. 44, do CP, por uma restritiva de direitos e multa, e a eleição do regime aberto para o caso de conversão. Apelos improvidos.