15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-32.2015.8.26.0100 SP XXXXX-32.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. CLÁUSULA ARBITRAL EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE.
Insurgência contra sentença de rejeição de embargos à execução. Sentença reformada. Nulidade. Cláusula arbitral inserida unilateralmente em contrato de adesão não é oponível ao consumidor (art. 51, VII, CDC). Ausência de fundamentação da sentença arbitral impede sua execução. Recurso provido.