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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2184996-12.2017.8.26.0000 SP 2184996-12.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/10/2017
Julgamento
3 de Outubro de 2017
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
1. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Inaplicável a suspensão processual determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ. Questão dos autos que é de concessão de tutela de urgência, hipótese de ressalva à suspensão, prevista no artigo 982, § 2º, do Novo Código Processo Civil, e expressamente disposta na afetação do supramencionado Recurso Especial.
2. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Particular portadora de Aborto Recorrente e Síndrome Antifosfolipide. Prescrição médica idônea para o uso do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg. Possibilidade de fornecimento. Ausência de outros medicamentos eficazes para o tratamento. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo.
3. Decisão mantida. Recurso desprovido