7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-82.2017.8.26.0038 SP XXXXX-82.2017.8.26.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Transmissão de 35% do valor do imóvel para os herdeiros, sendo o único bem transmitido, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao montante efetivamente transmitido e não ao valor total do imóvel. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 6º, I, b da Lei Estadual nº 10.705/2000. Existência de direito líquido e certo. Precedentes Jurisprudenciais. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.