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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1005191-10.2014.8.26.0037 SP 1005191-10.2014.8.26.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara Extraordinária de Direito Público
Publicação
21/09/2017
Julgamento
18 de Setembro de 2017
Relator
João Negrini Filho
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO – RADIALISTA - PAIR - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a existência do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de qualquer destes requisitos desautoriza o deferimento da reparação. Recurso do obreiro desprovido.