4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-60.2015.8.26.0189 SP 100XXXX-60.2015.8.26.0189
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/10/2017
Julgamento
18 de Outubro de 2017
Relator
Leonel Costa
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR APOSENTADO.
Pretensão de anulação do ato administrativo para sua reintegração ao cargo, bem como pagamento de indenização por dano moral. Servidor estatutário de Município que não tem instituído Regime Próprio de Previdência Social, de modo que os servidores contribuem ao Regime Geral de Previdência Social. Aposentadoria voluntária concedida pelo INSS, utilizando-se o servidor do tempo em que trabalhou no serviço público na contagem de tempo para sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que prevê a aposentadoria como hipótese de vacância. Legalidade do ato de exoneração diante da vacância ordenada pelo Estatuto, que vê na aposentação uma de suas causas, além de viabilizar o respeito à regra constitucional da não cumulatividade de vencimentos de cargo e proventos de aposentadoria, inserta no art. 37, § 10, da CF. Precedentes jurisprudenciais – Decisão reformada. Recurso da Municipalidade provido.