10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-97.2014.8.26.0114 SP XXXXX-97.2014.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
APELAÇÃO – CONSUMIDOR
- COMPRA E VENDA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – Refrigerador, fabricado pela empresa ré, incendiou, causando diversos danos no apartamento e bens móveis dos autores – Aplicação do "caput" do art. 12 do CDC, que prevê a responsabilidade imediata do fabricante, independente de culpa, em razão de fato do produto (defeito) – Responsabilidade objetiva que independente de dolo ou culpa do fabricante do produto, devendo o consumidor provar apenas o dano e o nexo de causalidade – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – Laudos periciais que não atestam a existência de nexo causal entre os danos alegados pelos autores e o defeito do produto fabricado pela empresa ré – Parte autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.