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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2039390-50.2017.8.26.0000 SP 2039390-50.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
11/08/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Beretta da Silveira
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Ementa
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei nº 13.564, de 15 de julho de 2015, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que "Estabelece acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a tributos municipais e multas e dá outras providências". Inexistência de imposição de comando ao Executivo. Informações e medidas que são do interesse dos contribuintes e podem ser fornecidas no sítio da Edilidade, que não somente os dispõem, mas possui links com o mesmo escopo. Homenagem ao princípio da transparência. Ausência, nesse ponto, de injúria à Constituição Estadual. Regulamentação. Indicação de prazo. Invalidade. Comando inaceitável. Ofensa ao princípio da separação entre os poderes (Constituição Bandeirante, artigos 5º e 47, incisos II e XIV). AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.