2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-68.2014.8.26.0132 SP 100XXXX-68.2014.8.26.0132
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/08/2017
Julgamento
10 de Agosto de 2017
Relator
Antonio Rigolin
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO, A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suficiente comprovação dos gastos havidos em decorrência do acidente, inegável se apresenta o direito do respectivo ressarcimento, até porque, ausente verdadeiro elemento de prova capaz de elidir a veracidade dos seus respectivos valores e a idoneidade das empresas que os emitiu. A reparação, entretanto, deve ter por base o orçamento de menor valor. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO A SER CORRIGIDA, NA HIPÓTESE, A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR ELEITO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS.
1. Tratando-se de obrigação de reparar os danos decorrentes de ilícito extracontratual, os juros de mora devem ser computados a partir do evento (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça).
2. A correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Na hipótese, deve ser computada a partir da data de emissão do orçamento de menor valor eleito.