Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 4007381-74.2013.8.26.0506 SP 4007381-74.2013.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/10/2017
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
Heloísa Martins Mimessi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. DOENÇA INCAPACITANTE. ALEGADA PRÉ-EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Servidor Público demitido. Pretensão de obter aposentadoria por invalidez. Alegação de que a doença incapacitante era pré-existente ao ato demissionário. Demissão que ocorreu em 01/2005, ciência inequívoca da doença incapacitante em 09/2005 com ajuizamento da ação apenas em 2013. Prescrição do fundo de direito. Incidência do prazo quinquenal regulado no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Extinção da ação, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido.