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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1016509-47.2014.8.26.0309 SP 1016509-47.2014.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/10/2017
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Rejeição liminar. Ausência de juntada de peças processuais relevantes. Processo digital. Cuidando-se de autos eletrônicos, ou seja, disponíveis e de fácil acesso, admite-se a dispensa de transposição de peças de um processo eletrônico para outro. Autos de execução estão apensados e disponíveis às partes e ao juízo, o que, por si só, tornaria dispensável a juntada das cópias processuais relevantes da execução nos embargos. Precedentes do TJSP. Princípio da primazia da decisão de mérito. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.