13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-81.2016.8.26.0309 SP XXXXX-81.2016.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
APELAÇÃO – FURTO – Materialidade e autoria demonstradas – Pleito de absolvição à luz do princípio da insignificância – Impossibilidade – Ausência de reduzido grau de reprovabilidade da conduta – Valor da res que não é ínfimo – Conduta não minimamente reprovável – Réu reincidente específico em crime patrimonial – Prevenção especial da pena que não pode ser olvidada – Pretendido reconhecimento da tentativa – Impossibilidade – Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse – Desnecessidade da posse mansa e tranquila - Pena e regime criteriosamente impostos – Sentença mantida. Recurso desprovido.