16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-93.2016.8.26.0053 SP XXXXX-93.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Costa
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO – CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL.
Pedido inicial no sentido de declaração de inexigibilidade de ICMS sobre importação de medicamento por paciente portador de câncer - Entendimento pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no sentido de que a cobrança do ICMS-Importação condiciona-se à existência de legislação local posterior à Emenda Constitucional nº 33/01 e à Lei Complementar Federal nº 114/02 – Cobrança lastreada na Lei Complementar Estadual nº 11.001/2001, anterior à LC 114/02 - ICMS inexigível. Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário e recurso da Fazenda não providos.