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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1059296-68.2016.8.26.0100 SP 1059296-68.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/07/2017
Julgamento
27 de Julho de 2017
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Relação que não se submete às regras do CDC. Serviços prestados pela ré que integravam a atividade prestada pela autora aos seus clientes. Contrato de adesão. Estipulação de prazo determinado e de prorrogação automática do negócio em caso de não haver expressa denúncia por parte dos contratantes é lícita e amplamente utilizada no âmbito negocial. Inexistência de nulidade. Contrato por prazo determinado que não previu a resilição unilateral como faculdade para os contratantes. Parcelas devidas. Recurso desprovido.