1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-43.2016.8.26.0358 SP 100XXXX-43.2016.8.26.0358
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/07/2017
Julgamento
19 de Julho de 2017
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
PENSIONISTA DE SERVIDOR ESTADUAL. QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
A Lei Estadual nº 12.177/05 estabeleceu o dia 1º de março como data-base para a revisão anual dos rendimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ/SP vem expedindo Resoluções de reajustes anuais. Existência de algumas Resoluções com previsão de implantação dos reajustes em datas posteriores à data-base (1º de março de cada ano). Pleito de retroatividade de todos os reajustes para a data-base – Impossibilidade – Do teor da Lei Estadual nº 12.177/05 não se infere obrigatoriedade de que o reajuste anual, que deve ser revisto na data-base (1º de março), passe necessariamente a incidir nesse mesmo dia. É admissível sua implantação em data posterior, até mesmo para se ajustar às disponibilidades financeiras do Tribunal de Justiça e à prévia dotação orçamentária. Os índices de reajuste são variáveis em função das datas de sua efetiva incidência. A revisão geral anual tem sido aplicada à remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo poder aquisitivo vem sendo preservado ao longo dos anos. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários advocatícios.