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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-87.2014.8.26.0100 SP XXXXX-87.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

26ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Bonilha Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10525618720148260100_58721.pdf
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Ementa

Prestação de serviços. Ação Civil Pública. Venda de ingressos para eventos culturais e de lazer. Cobrança de taxa de retirada, quando da aquisição do ingresso pelo site ou "call center" e opção de retirada no local do evento ou qualquer outro indicado pelo produtor ou distribuidor. Inadmissibilidade. Ausência de justa causa a justificar a cobrança. Entrega do ingresso, que é serviço inerente à venda. Cobrança em duplicidade. Serviço adicional não demonstrado. Infringência ao art. 39, do CDC. Prática abusiva. Proibição de cobrança. Devolução em dobro dos valores cobrados. Art. 42, do CDC. Sentença reformada. Recurso provido.
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