16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-88.2017.8.26.0000 SP XXXXX-88.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
James Siano
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que concedeu a tutela antecipada para compelir a operadora de saúde a custear o tratamento com o medicamento RITUXIMAB, em 10 dias, sob pena cominatória de R$ 5.000,00 para cada negativa de atendimento. Descabimento. Não há prova técnica que demonstre haver outro medicamento similar aos indicados pelo médico, impondo-se à operadora de saúde fornecer e custear o tratamento expressamente prescrito. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Possibilidade de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da agravada. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Deve prevalecer a proteção ao bem da vida. Recurso improvido.