28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-44.2017.8.26.0003 SP 100XXXX-44.2017.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/11/2017
Julgamento
17 de Novembro de 2017
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
Locação de imóvel. Contrato com duração de trinta (30) meses e prorrogado por prazo indeterminado. Denúncia do contrato realizada por meio de notificação extrajudicial enviada ao locatário e não desocupação do imóvel no prazo de trinta (30) dias, que legitima a procedência do pedido de despejo. Ordem jurídica que não contempla, a este tempo, forma de diferimento para a desocupação. Recurso desprovido.