29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 000XXXX-17.2014.8.26.0318 SP 000XXXX-17.2014.8.26.0318
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
23/11/2017
Julgamento
9 de Novembro de 2017
Relator
Encinas Manfré
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Ementa
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunhas referidas em audiência designada para instrução, debate e julgamento que se tratavam de parentes do acusado. Indicação correspondente que deveria ter se verificado com a apresentação da resposta à acusação. Preclusão verificada. Arguição preliminar desacolhida, portanto. Embriaguez ao volante e desacato. Seguros demonstrativos de caráter material e da autoria. Depoimentos de policiais militares prestados em Juízo que se coadunam às demais provas colhidas. Condenação mantida. Sem embargo, correção à pena aplicada. Réu reincidente. Imposição, ainda, de regime inicial semiaberto. Manutenção de pena acessória de suspensão de habilitação para dirigir. Independência das esferas administrativa e penal. Sanção prevista no preceito secundário do crime de embriaguez ao volante. Diminuição, por outro lado, do período dessa restrição. Observância ao princípio da proporcionalidade. Logo, dá-se provimento "in totum" ao recurso da acusação e, em parte, ao da defesa.