29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-31.2017.8.26.0196 SP 100XXXX-31.2017.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/11/2017
Julgamento
22 de Novembro de 2017
Relator
César Peixoto
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Ementa
Embargos de terceiro – Legitimidade do recolhimento do preparo com base no proveito econômico mediato, tendo em vista que o recurso versou exclusivamente sobre a disciplina da sucumbência – Responsabilidade dos embargantes pelos ônus sucumbenciais – Princípio da causalidade – Súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça – Recurso provido.