19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-39.2012.8.26.0562 SP XXXXX-39.2012.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR.
Infecção contraída em ambiente hospitalar, durante o próprio ato cirúrgico ou período de internação. Infecção intra muros, e não com endógena. Eventual existência de dúvida quanto à origem e circunstâncias em que se deu a infecção que favorece o paciente em detrimento ao hospital. Hospital que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de nexo ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro. Responsabilidade objetiva e solidária entre o hospital e o plano de saúde. Risco da atividade. Ação procedente. Danos morais corretamente fixados na sentença, adequados e proporcionais às suas funções compensatória e preventiva Recursos não providos.