9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-13.2016.8.26.0002 SP XXXXX-13.2016.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mario de Oliveira
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Contrato de telefonia – Não ativação do serviço – Determinação para instalação, sob pena de multa – Astreinte fixada em valor razoável - Danos morais caracterizados - Indenização devida - Sentença mantida – Recurso não provido.