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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1000445-21.2017.8.26.0514 SP 1000445-21.2017.8.26.0514
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/11/2017
Julgamento
27 de Novembro de 2017
Relator
Paulo Barcellos Gatti
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão inicial do autor voltada ao fornecimento do medicamento ""ADALIMUMABE 40mg"", com o fito de realizar o tratamento de "retocolite inflamatória ulcerativa em atividade intensa", de que é portador - direito constitucional à saúde (art. 196, da CF/88)– dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – princípio da reserva do possível inoponível com relação ao direito à vida e à saúde – necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – sentença de procedência da ação mantida em seu conteúdo condenatório – pedido da Fazenda Municipal a isenção ao pagamento de custas – impossibilidade – inteligência do art. 6º da Lei n.º 11.608/2003 – Honorários sucumbenciais arbitrados por equidade – Direito à saúde e valor inestimável da causa. Recursos, voluntários e oficial, providos em parte mínima.