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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1009970-23.2015.8.26.0344 SP 1009970-23.2015.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/12/2017
Julgamento
4 de Dezembro de 2017
Relator
Miguel Petroni Neto
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Ementa
Ação de obrigação de fazer - Contrato bancário - Financiamento imobiliário - Banco réu que celebrou contrato de financiamento e se recusou a liberar o valor de financiamento, alegando que o valor de avaliação do imóvel se mostrou superior à linha de crédito fornecida - Contrato celebrado após a avaliação do imóvel - Banco que deve se subordinar àquilo que contratou - Inexistência de vício de consentimento ou de ilicitude do objeto - Aplicação do CDC - Possibilidade - Súm. 297 do STJ - Conduta do réu que implica em violação ao disposto no art. 6º, V, do CDC Multa cominatória cabível - Meio de coerção legal - Incidência do art. 536 e § 1º do CPC/2015 - Valor adequado às condições econômicas do réu - Recurso improvido